2011

Beneficiários podem pedir antecipação de renda a partir de sete de fevereiro

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A partir do dia sete de fevereiro, os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem ou residem em qualquer um dos sete municípios do Rio de Janeiro, com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, poderão optar pelo adiantamento de uma renda mensal. Não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social (APS). Basta formalizar a opção no banco em que recebe o pagamento.

O direito de opção estará disponível por um período de sessenta dias, contados a partir do dia sete de fevereiro.

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, explica que o adiantamento tem como objetivo permitir que pessoas prejudicadas pelas enchentes tenham uma quantia extra para auxiliar na retomada da vida normal.

Os segurados que fizerem a opção na agência bancária ou nos terminais de autoatendimento dos bancos que oferecem este serviço terão o crédito liberado imediatamente. Aqueles que fizerem a opção em um correspondente bancário só terão o dinheiro liberado após cinco dias úteis.

O INSS enviou para as agências bancárias dos municípios a lista dos beneficiários que têm direito ao adiantamento e um formulário para a opção. No caso dos procuradores e representantes legais, só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estavam devidamente cadastrados no INSS. Os beneficiários que perderam a documentação pessoal por causa das enchentes deverão providenciar nova documentação antes de solicitar a antecipação de renda.

O adiantamento será devolvido em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento referente ao mês de maio.

Não têm direito ao adiantamento aqueles que recebem benefícios temporários, como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Os aposentados e pensionistas que recebem ou residem em um dos sete municípios em estado de calamidade pública, mas que não estão com o nome na lista elaborada pelo INSS, poderão requerer o direito à antecipação em uma Agência da Previdência Social (APS). Neste caso, para que a operação seja autorizada, o beneficiário deverá comprovar que residia no município antes da decretação do estado de calamidade pública.